LEI Nº 2,754.
DE 8 DE MAIO DE 1962
Cria o município de Antônio Martins, no antigo distrito de
Boa Esperança (Demétrio Lemos). Desmembrado do de Martins
Art. 1º Fica criado o município de ANTÔNIO MARTINS, com o
desmembramento de toda sua área territorial da do município de Martins, e cuja
comarca se subordina o respectivo Termo Judiciário, ora também criado.
Artigo 2º - Para determinação dos limites do município de
ANTÔNIO MARTINS, tomaremos como ponto de partida o lugar denominado de
“GRUTAS”, na interseção do Rio Cacimba da Vaca, com a linha divisória do Estado da Paraíba, com o Rio Grande do Norte;
e daí seguindo a linha de limites o município de Alexandria e o antigo distrito
de Demétrio Lemos, na direção sudoeste até o lugar Narinha do major, exclusive;
daí tomando rumo noroeste, em direção reta até a Fazenda Xique-Xique.
Inclusive; daí seguindo a direção
Nordeste, em linha reta. Até cruzar a estrada de Pau dos Ferros. Na interseção desta com o riacho denominado de Vertente,
exclusive; daí seguindo alinha divisória obedecendo ao contorno da Serra do
Martins, até o lugar Mata Seca, exclusive; daí segue em direção Sudoeste, em linha reta até a
estrada de ferro que liga Mossoró a Sousa, no alto do Balanço; daí segue pela
referida estrada de ferro até o marco do arrimo da mesma estrada, daí toma a
direção Sudoeste, em linha reta, até o Rio Cacimba da Vaca; daí seguindo pelo
referido rio até o ponto inicial no lugar “GRUTAS”;
Artigo 3º - O município
de Antônio Martins instalar-se-á a 01 de janeiro de 1966, cabendo sua
administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até ali
realizadas as eleições para o dito cargo e para Vice-prefeito e vereadores.
Artigo 4º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir neste exercício, o crédito especial de Cr$
300.000,00 9trezetos mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da
instalação do novo município, constituindo recursos para tanto o excesso de
arrecadação verificado no mesmo exercício
Artigo 5º - Esta Lei
entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio da Esperança, em Natal, 8 de maio de 1962, 74º da
República.
ALUÍSIO ALVES
Ticiano Duarte
Ângelo José Varela
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