A Lei nº 2,754, de 8 de maio de 1962 foi declarada pelo
Tribunal Regional do Estado do Rio Grande do Norte inconstitucional, através do
presidente ENOCK DE AMORIM GARCIA (30 de dezembro de 1968 a 24 de janeiro de 1963),
sendo porém, a criação do município de Antônio Martins ratificada pela Lei nº
2.581, de 26 de março de 1963 e a nova edilidade instalada a 4 de abril de 1963
LEI Nº 2.851, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Ratifica leis que especifica.
O GOVERNO DO ESRTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam ratificadas, todas as suas disposições, desde
a data da respectiva publicação, as leis números 2.754, 2.763, 2.764 e 2.780,
que criaram os municípios de ANTÔNIO MARTISN, RODOLFO FERNANDES e RIACHO DE
SANTANA.
Artigo 5º - Esta Lei
entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio da Esperança, em Natal, 26 de março de 1963, 75º da
República.
ALUÍSIO ALVES
Jocelyin Vilar de Melo
Publicada no DOERN, Nº 299, de 27 de março de 1963(quarta-feira)
Ângelo José Varela
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