FATOS POLICIAIS

domingo, 29 de outubro de 2023

LEI Nº 2.851, DE 26DE MARÇO DE 1963


 

A Lei nº 2,754, de 8 de maio de 1962 foi declarada pelo Tribunal Regional do Estado do Rio Grande do Norte inconstitucional, através do presidente ENOCK DE AMORIM GARCIA (30 de dezembro de 1968 a 24 de janeiro de 1963), sendo porém, a criação do município de Antônio Martins ratificada pela Lei nº 2.581, de 26 de março de 1963 e a nova edilidade instalada a 4 de abril de 1963

LEI Nº 2.851, DE 26 DE MARÇO DE 1963

Ratifica leis que especifica.

O GOVERNO DO ESRTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Ficam ratificadas, todas as suas disposições, desde a data da respectiva publicação, as leis números 2.754, 2.763, 2.764 e 2.780, que criaram os municípios de ANTÔNIO MARTISN, RODOLFO FERNANDES e RIACHO DE SANTANA.

Artigo 5º  - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio da Esperança, em Natal, 26 de março de 1963, 75º da República.

ALUÍSIO  ALVES

Jocelyin Vilar de Melo

 

 

Publicada no DOERN, Nº 299, de 27 de março de 1963(quarta-feira)

Ângelo José Varela

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEI Nº 2.851, DE 26DE MARÇO DE 1963

  A Lei nº 2,754, de 8 de maio de 1962 foi declarada pelo Tribunal Regional do Estado do Rio Grande do Norte inconstitucional, através d...